terça-feira, 18 de setembro de 2012

ATIVIDADE- Distinguir:

Transformação É uma operação em que uma sociedade passa de um tipo de sociedade para outro. (Empresa SA que virou Empresa LTDA)

Incorporação
É uma operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. ( Empresa A absorve b,c,d no qual esta empresa A responderá por todos os direitos e obrigações das demais.

FusãoÉ uma operação em que se une duas ou mais empresas para formar sociedade nova, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações.

Cisão Companhia transfere parcelas de seu patrimônio líquido para uma ou mais empresas constituídas para este fim ou existentes


Carliana Duarte RA: 3715656584

2 comentários:

  1. nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou firma extinta, por qualquer sócio remanescente, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades.

    Iza Lima RA:3715664430

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  2. A incorporação,fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos socias.

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