01- A sociedade em comum é um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio,sendo pois,sociedades não personificadas conhecida como sociedade irregular,onde os responsáveis por suas obrigações são seus sócios,eles são quem respondem solitária por todas as obrigaçãoes da empresa.
02- a) Sociedade simples é aquela que é organizada por no mínimo de duas pessoas.Onde seus sócios devem ter especialidades e conhecimento prático que ostente a atuação direta destes,ou seja,exerçam sua profissão intelectualmente.Com objeto lícito descrito em seu contrato social,sujeita ao registro público de empresas mercantis.Abaixo algumas características:
-Pessoabilidade na adminstração da sociedade e no exercício da atividade
-Istalações simplificadas
-Regras simplificadas (regime jurídico) não sujeito das regras de falência, seguindo as regras da insolência civil (regras mais simplificadas).
b) A sociedade empresária também é constituida por no mínimo duas pessoas com objeto lícito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil.Tem um segmento conforme o artigo 966 no NCC (Novo Código Civil),como prestadora de serviços.Abaixo algumas características:
-Impessoabilidade na administração da sociedade e no exercício da atividade pelos próprios sócios
-Estabelecimento complexo
-Regras complexas (regime jurídico) sujeição das regras de falência (obrigações) e concordata (benefício)
03- Na sociedade em comandita simples ela é caracterizada por dois tipos de sócios: Os sócios comanditários e os comanditas.
COMANDITÁRIOS: Tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária respondendo apenas pela integralização das quotas subscrita.Contribui apenas com o capital e não contribui de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa.
COMANDITADOS: Além de contribuir com o capital ele também entra com participação ativa no trabalho, sendo responsável pela adminstrção da empresa. A firma da empresa somente pode ter o nome do sócio comanditado.
Aluno: Carliana Duarte RA: 3715656584
Uma organização é regida também de acordo com os contratos e suas determinações.
ResponderExcluirNas questões acima temos a distinção das sociedades que nos dá apoio para entender a estrutura organizacional.
Keila Cristina Caldana - RA: 4442864729
Fica claro que independente do tipo de sociedade, ambos sócios tem grande parte e responsabilidade na empresa, onde uma forma ou de outra há sempre uma participação de grande importância.
ResponderExcluirJéssica de Oliveira - RA: 3708621079
Antes do novo código Civil,a divisão de Sociedades era Comercial(atividades mercantis)ou Civil (vinculadas à prestação de serviços).Atualmente, as sociedades dividem-se em Empresária e Simples.
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