segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ATPS - Direito Empresarial
1° ETAPA
PASSO 02

a) Profissionalmente- O empresário se caracteriza por ser um profissional que exerce, por tanto, sua atividade econômica de forma habitual e organizada.

a) Atividade econômica- Etende-se como atividade econômica não somente aquele que produz ou faz circular bens, produtos ou serviços, más também que visa o lucro.

c) Atividade organizada- Isso ocorre quando o empresário conjuga quatro fatores de produção na ativadade da empresa,sendo eles; capital, mão de obra, insumos e tecnologia para produção de bens e serviços da empresa organizada.

4 comentários:

  1. Os itens citados acima são expressões que definem o conceito legal de um empresário conforme o artigo 966 do Código Civil.

    Carliana Duarte RA:3715656584

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  2. definições básicas de um empresário que são essesncias para
    seu início de carreira de sucesso.

    Iza Lima RA:3715664430

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  3. Os conceitos citados referem-se ao meio legal em que o empresário determina a caracterísrica de sua empresa de acordo com a lei.


    Keila Ibanez
    RA: 4442864729

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  4. O novo Código Civil traz traços do empresário definidos em três condições:
    a) Exercício de atividade econômica e, por isso, destinada à criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de bens ou serviços produzidos:

    b) Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção - trabalho, natureza e capital - em medida e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa;
    c) Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja, PROFISSIONALMENTE, o que implica dizer em nome próprio e com ânimo de lucro.

    Vivian-RA:4251863558

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