domingo, 2 de dezembro de 2012

Atividades Práticas Supervisionadas Etapa 4 - Passo 3


A etapa quatro das atividades práticas supervisionadas  é a junção de todas as postagens anteriores, acompanhadas de uma conclusão que segue abaixo.

A elaboração desta ATPS colaborou para com o processo de aprendizado descrevendo todos os processos de abertura de uma empresa, tais como seus tramites burocráticos e impostos aplicados ao empreendimento escolhido.

Com o estudo de direito tributário tomamos conhecimento da grandiosidade de um empreendimento e suas responsabilidades para com o estado e a sociedade, formando-nos e informando-nos para um possível sucesso empreendedor.

Adquirimos conhecimentos sobre rotinas cotidianas com precisão, de forma a garantir que estaremos aptos a assumir um processo em que exija conhecimento de:

·         Constituição de empresas

·         Espécies tributárias

·         Tributo

·         Sociedade

·         Títulos de crédito entre outros

 

Criamos uma base de sustentação e uma visão ampla sobre direito empresarial e tributário onde siglas passaram a ter significado e certamente serão utilizadas com sabedoria e discernimento.

 

 

Atividades práticas Supervisionadas Etapa 4 – Passo 3


Nessa etapa das atividades práticas supervisionadas citaremos os impostos que devem ser pagos por uma empresa.

Nesse caso, a empresa pela qual optamos, se enquadra no regime tributário Simples nacional e não possui o direito a creditar ICMS.

Nossa empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos:

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), Programa de Integração social (PIS) Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), Contribuição Previdenciária, Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços (ICMS) e Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS).

Para calcular o ICMS sendo um optante de Simples nacional, deve-se seguir a estrutura abaixo:

Diferença (%) entre a alíquota interna (%) aplicado sobre o valor da aquisição de mercadoria conforme a Nota Fiscal. Deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas.

A atividade de cabeleireiros, estão enquadradas no subitem 6.01 da Lei nº 13.701/2003, e conforme nota mencionada na Portaria SF nº 14/2004, está sujeita a alíquota de ISS de 5% e código de serviço possui possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo Sindicato ou entidade de classe.

 

Atividades práticas Supervisionadas – Etapa 3 – Passo 4


Baseado nas pesquisas efetuadas nos passos 1,2 e 3 dessa etapa, iremos descrever os dados obtidos.

Na primeira etapa da ATPS criamos uma empresa voltada para o ramo de estética que tem como marca: Friends.

Antes de criarmos esta marca, definimos a natureza do uso da marca e sua forma de apresentação, optamos então pela marca de serviço, uma vez que se trata de um centro de estética, essa marca se apresenta como nominativa, pois seu sinal é constituído somente por palavras.

Efetuamos o pedido da marca através da internet, pois além de ser muito simples é mais econômico. Seguimos as seguintes etapas:

·          Cadastramos-nos junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emitimos a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

·         Pagamos a retribuição até a data de envio do pedido;

·         Enviamos o formulário de pedido de registro de marca.

·         Depois da publicação de nosso pedido, aguardamos 60 dias para verificar se terceiros iriam opor-se.

·         Conferimos a decisão técnica sobre o pedido

·         Pagamos as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;

 

Depois da aprovação da marca garantimos o direito de usufruir da mesma pelo período de 10 anos a contar da publicação da concessão na RPI.

O pedido inicial de uma marca custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. O valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, micro empreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Outras taxas poderão ser cobradas ao longo do processo.

 

Para proteger nossa empresa contra cópias utilizamos à patente.

Preenchemos um formulário em um escritório da INPI e depositamos um pedido de patente, recebemos um número de protocolo e aguardamos o prazo de 60 dias para que o pedido fosse analisado.

Solicitamos uma patente de invenção pois se aplica a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

A validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

O pedido inicial, em papel, custa R$ 235, valor que cai para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempreendedor individual; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

 

Não utilizamos em nosso empreendimento o desenho industrial, mas ele é tão importante quanto a marca pois trata-se do design do produto ele é muito importante para evitar a cópia.

O registro do desenho industrial é válido por dez anos, podendo prorrogar-se por três períodos de cinco anos.

Para Solicitar o registro é preciso preencher o formulário de depósito, em quatro vias, pagar a guia de recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos. Documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação.

Após concessão do pedido é preciso pagar é preciso pagar, via GRU uma taxa de manutenção a cada quinquênio. O 2º Quinquênio deve ser efetuado no Quinto ano contado da data de depósito (período compreendido entre os aniversários de 4 e 5 anos do Registro) - neste período de 1 ano a taxa deverá ser recolhida.

O pedido pode ser solicitado em um escritório da INPI em seu estado ou via correios.

O pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235, caindo para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. Mas o processo também possui outras taxas.

Integrantes do grupo:

Carliana Silva Duarte – RA: 3715656584

Iza Lima – RA: 3715664430

Jéssica Oliveira – RA: 3708621079

Keila Cristina Caldana Ibanez – RA: 4442864729

Vivian Cristina Viana – RA: 4251863558