segunda-feira, 27 de agosto de 2012

                                                ATIVIDADE 01

 Segundo o art.968 código civil lei 10406/02 o empresário antes de iniciar suas atividades deve efetuar o registro público de empresas mercantis da respectiva sede. Abaixo uma simulação:

Eu,Deborah Fioravant,brasileira,domiciliada na rua dos lavradores n°54 centro de Itapevi-São Paulo, casada sobre regime de comunhão parcial de bens,reconheço firma de minha respectiva assinatura autógrafa como empresária e declaro o capital a ser investido em meu empreendimento.
Declaro a quantia de cem mil reais para a abertura de uma empresa baseada na venda de confecções onde os produtos comercializados serão roupas infantis,juvenis e adulto,situada no centro comercial da cidade de Itapevi com sede em São Paulo.


                                                                                     Deborah Fioravant

4 comentários:

  1. O artigo 968 tem o intuito de analisar o posicionamento da doutrina empresarial perante o registro oficial de um empresário ,declarando a abertura de uma empresa.


    Carliana duarte RA:3715656584

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  2. O artigo mostra o passo a passo para a abertura de uma empresa.
    Observamos diante deste artigo a importância do plano de negócio, onde definimos a área de atuação da empresa,o produto a ser comercializado, o público alvo dentre outros fatores que determinam o sucesso do empreendimento.

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  3. o artigo nos ensina como abrir uma empresa e como tomar as iniciativas

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  4. Através desta atividade podemos entender que para se abrir uma empresa não bastam apenas vontade e investimento,mas sim um planejamento bem organizado cumprindo leis e regras pré estabelecidas.(Vivian Cristina Viana-RA:4251863558)

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