domingo, 2 de dezembro de 2012

Atividades práticas Supervisionadas Etapa 4 – Passo 3


Nessa etapa das atividades práticas supervisionadas citaremos os impostos que devem ser pagos por uma empresa.

Nesse caso, a empresa pela qual optamos, se enquadra no regime tributário Simples nacional e não possui o direito a creditar ICMS.

Nossa empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos:

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), Programa de Integração social (PIS) Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), Contribuição Previdenciária, Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços (ICMS) e Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS).

Para calcular o ICMS sendo um optante de Simples nacional, deve-se seguir a estrutura abaixo:

Diferença (%) entre a alíquota interna (%) aplicado sobre o valor da aquisição de mercadoria conforme a Nota Fiscal. Deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas.

A atividade de cabeleireiros, estão enquadradas no subitem 6.01 da Lei nº 13.701/2003, e conforme nota mencionada na Portaria SF nº 14/2004, está sujeita a alíquota de ISS de 5% e código de serviço possui possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo Sindicato ou entidade de classe.

 

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