Nessa etapa das atividades práticas supervisionadas
citaremos os impostos que devem ser pagos por uma empresa.
Nesse caso, a empresa pela qual optamos, se enquadra
no regime tributário Simples nacional e não possui o direito a creditar ICMS.
Nossa empresa estará sujeita basicamente
ao recolhimento dos seguintes tributos:
Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ),
Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), Programa de Integração social
(PIS) Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS),
Contribuição Previdenciária, Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação
de serviços (ICMS) e Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS).
Para calcular o ICMS sendo um optante de
Simples nacional, deve-se seguir a estrutura abaixo:
Diferença (%) entre a alíquota interna
(%) aplicado sobre o valor da aquisição de mercadoria conforme a Nota Fiscal.
Deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas.
A atividade de cabeleireiros, estão enquadradas no
subitem 6.01 da Lei nº 13.701/2003, e conforme nota mencionada na Portaria SF
nº 14/2004, está sujeita a alíquota de ISS de 5% e código de serviço possui
possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria
conforme solicitação do respectivo Sindicato ou entidade de classe.
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